A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para realizar consulta pública sobre o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Este Plano tem como finalidade disciplinar a concorrência entre os prestadores de serviços de telecomunicações.
Os procuradores federais convenceram o desembargador que analisou o caso de que cabe somente a Anatel a decisão sobre o momento correto para o início da consulta pública sobre este assunto.
Em 1998, o Decreto nº 2.534/98 (Plano Geral de Outorgas) eliminou a restrição de as concessionárias atuarem em mais de uma região até que fosse implementado e consolidado o PGMC e estabelecidas novas regras de concorrência entre as empresas.
A Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (Abramulti) entrou com um Mandado de Segurança contra os dirigentes da Anatel para suspender a restrição. A Abramulti também pediu prazo de trinta dias para que a Anatel desse início à apreciação e discussão das metas de competição.
Como o pedido da entidade foi acatado pela 1ª instância, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto a Anatel recorreram ao TRF1.
O Tribunal sinalizou que "não se trata de prevenir ou remediar alguma lesão de direito concretamente sofrida pelas associadas da Abramulti. Pretende-se, com ingerência nas atividades regulatórias da agência, determinar que ela adote providências tendentes ao estabelecimento de políticas públicas e edição de norma com caráter de abstração e generalidade".
Ainda insatisfeita, a Associação entrou com recurso de Agravo Regimental, mas a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reiterou o entendimento de que "não cabe intervenção do judiciário na seara do administrativo para ordenar a implementação do Plano Geral de Metas de Concorrência - PGMC".
A PRF1 e PFE/ANATEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 21069-11.2009.4.01.0000 TRF-1ª Região