Primeira Seção julgará divergência sobre abono de permanência dos servidores públicos

2/2/2012 | 946 pessoas já leram esta notícia. | 17 usuário(s) ON-line nesta página


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação ao abono de permanência de servidor público. O incidente de uniformização foi interposto porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segunda alega a União, contraria a jurisprudência do STJ.

Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência - a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo - tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.

De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.


Fonte: STJ
 
 
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